SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006214-34.2025.8.16.0123
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): MAURI DONIZETE BARBOSA Requerido(s): Loja Imperial Ltda - ME I - Mauri Donizete Barbosa interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra o acórdão da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e ofensa aos seguintes dispositivos legais: a) art. 25 da Lei nº 7.357/85 — os cheques foram endossados ao Recorrente, que sustenta ser terceiro de boa-fé; afirma que não houve prova de que adquiriu os títulos em detrimento da emitente e que, por isso, não poderiam ser opostas exceções pessoais relacionadas ao descumprimento contratual entre a Recorrida e a empresa Projetar; defende que o acórdão negou vigência ao dispositivo ao admitir a discussão da causa debendi. b) art. 33 da Lei nº 7.357/85 — assevera que o prazo de apresentação não interfere na manutenção das características cambiárias no período previsto em lei; argumenta que a decisão recorrida aplicou de forma equivocada a noção de prescrição para afastar atributos do cheque. c) art. 59 da Lei nº 7.357/85 — afirma que o prazo de seis meses para a ação executiva não elimina a autonomia cambiária antes do término do prazo da ação de locupletamento ilícito; argumenta que o acórdão negou vigência ao dispositivo ao declarar a perda das características cambiais logo após a prescrição executiva. d) art. 61 da Lei nº 7.357/85 — aduz que, até o escoamento do prazo de dois anos após a prescrição executiva, subsistem as características cambiárias e a inoponibilidade das exceções pessoais; aponta que o ajuizamento da ação monitória dentro desse período mantém a natureza cambial da pretensão, independentemente da via processual escolhida.